Ex-prefeito Baka obtém 18ª absolvição e pode embolar eleição em Paranaguá

A Justiça deu mais uma vitória para o ex-prefeito de Paranaguá José Baka Filho (PDT) e julgou improcedente uma ação civil pública da Promotoria de Justiça contra programa de casamento comunitário realizado em sua gestão. A decisão é do mês de maio e se soma a mais de uma dezena de decisões favoráveis ao ex-prefeito em duas gestões (2005-2008 e 2009-2012).

Desde 2016, Baka tem sido citado como forte pré-candidato a mais um mandato de prefeito, tendo concorrido algumas vezes sub judice, enquanto enfrentava a avalanche de processos. O afastamento da inelegibilidade o coloca de novo na berlina e pode embolar ainda mais disputa eleitoral de outubro, que já conta com os pré-candidatos Adriano Ramos (Republicanos), André Pioli (PSD), Arnaldo Maranhão (PL) e Galo (PSB).

Nesta última sentença, a juíza Ariane Maria Hasemann, da 8ª Vara da Fazenda Pública de Paranaguá, destacou que as pessoas beneficiadas se enquadraram no perfil adotado pelo Projeto Justiça no Bairro, “o qual se pretendeu imitar e que tem reconhecida legalidade pelo Tribunal de Justiça do Paraná”.

O programa Justiça no Bairro foi criado e é realizado pelo próprio Tribunal de Justiça, com diversas ações gratuitas, inclusive o casamento comunitário, sem custo para os beneficiários. Foi esse modelo seguido pelo então prefeito Baka e sua equipe.

Improcedente
Na denúncia, os promotores acusaram o prefeito, os procuradores e outras pessoas de improbidade administrativa por custearem com dinheiro público despesas do casamento para pessoas de baixa renda. A ação civil pública pedia a responsabilização por improbidade administrativa e ressarcimento dos gastos, com pedido liminar de indisponibilidade de bens.

A Justiça considerou improcedente a ação civil pública: “No caso em apreço, não é possível identificar dolo dos requeridos de lesão ao erário ou de favorecer o enriquecimento ilícito”, diz a sentença. A juíza ainda determinou o cancelamento da determinação de indisponibilidade de bens dos acusados.

De acordo com Baka, esse é o último de 18 processos movidos por promotores do Ministério Público (MP) contra ele no dia 14 de dezembro de 2017, último dia para que não prescrevessem. O ex-prefeito explica que a Justiça o absolveu em todos. “É um desserviço que o MP praticou, numa total perseguição a nossa pessoa, no sentido de queimar a classe política e a figura pública”, denuncia. “Infelizmente, como não existe um código de ética contra isso, eles (promotores) ficam nadando de braçada”, reclama.

Outras três denúncias do MP consideradas improcedentes pela Justiça, em decisões da juíza Ariane Maria Hasemann também absolveram Baka e demais pessoas citadas: 1) por conceder auxílio a uma entidade filantrópica, a Tenda de Umbanda Caboclo Juremeiro; 2) em um contrato emergencial para pavimentação asfáltica; 3) pela aquisição de um imóvel para instalação do projeto Projeto Sentinela (‘Menina Mulher’).

Sentença
A sentença deste último caso – que se tratava de um projeto em parceria com órgãos estaduais para abrigar 20 adolescentes do sexo feminino em situação de risco pessoal e social – resume a maioria do conteúdo da maioria das decisões contra a avalanche de ações civis públicas:

“Analisando detidamente as asserções das partes e as provas produzidas nos autos, reconhece-se a ausência de enquadramento das condutas praticadas pelos requeridos como atos de improbidade administrativa”, diz a juíza.

E prossegue: “Restou devidamente comprovada a legalidade da compra do imóvel (..), a qual se enquadrou em hipótese de licitação dispensável, prevista no artigo 24, inciso X, da Lei n.º 8.666/93, vigente no período dos fatos. No caso em apreço, o processo de dispensa foi instruído com poucos documentos. Ainda assim, observa-se que foram atendidas as condições exigidas pela Lei”, sentenciou.