Mudança na cobrança do ICMS de remédios pode reduzir preços em até 10%

Passa a valer nesta terça-feira (1º) a mudança do cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de medicamentos que pode deixar milhares de produtos mais baratos no Paraná. A estimativa é de que, com a nova metodologia, o consumidor encontre uma redução de até 10% no preço final de cerca de 12 mil remédios em farmácias de todo o Estado. 

A queda é reflexo do Decreto 7.396/2024 que foi assinado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior na semana passada. Pela nova regra, o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) passa a ser usado como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária (ICMS-ST) — regime de recolhimento antecipado na cadeia produtiva em que o ICMS não é cobrado no estabelecimento que vende o produto, mas sim diretamente na indústria. Até então, isso a base era feita a partir do Preço Máximo ao Consumidor (PMC), valor que era sugerido pelos fabricantes.

Um exemplo bem claro dessa mudança é a dipirona sódica, um remédio bastante popular para aliviar dores e reduzir febres. Segundo dados da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), a base calculada do medicamento pelo regime antigo levava em conta o PMC de R$ 117,96. Com o PMPF, a alíquota é feita em cima de um valor muito mais próximo da realidade encontrada nas farmácias — R$ 14,46.

A estimativa da Sefa é de que, por causa disso, cerca de 12 mil produtos terão redução dos preços. “Nós temos a possibilidade de reduzir entre 70% e 90% a base de incidência do imposto, que mantém a alíquota-base de 19,5%”, afirma o secretário da Fazenda, Norberto Ortigara. “Há uma queda do imposto e, com isso, esperamos que haja uma economia média de até 10% ao consumidor final”.

O secretário destaca ainda que, embora a mudança na base de cálculo comece a valer já neste dia 1º de outubro, o reflexo nos preços deve começar a chegar às prateleiras das farmácias de forma gradual ao longo das próximas semanas.