Tribunal orienta municípios do Paraná na aplicação de recursos das Emendas Pix

Com o objetivo de orientar os 399 municípios paranaenses na aplicação dos recursos públicos que recebem por meio das chamadas Emendas Pix, o Tribunal de Contas do Estado emitiu a Nota Técnica CGF/TCE-PR nº 33/25. Ela está publicada na edição nº 3.439 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculado nesta segunda-feira (12 de abril).

Denominadas tecnicamente de emendas individuais impositivas por transferência especial, elas estão previstas no inciso I do artigo 166-A, da Constituição Federal. São destinadas por parlamentares federais para estados e municípios, sem a exigência de convênios ou instrumentos similares. A obrigatoriedade de sua execução foi estipulada pela Emenda Constitucional (EC) nº 86/2015.

“Essas emendas não são ilícitas e têm previsão constitucional. O que os Tribunais de Contas estão fazendo com esse trabalho, a partir de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), é contribuir para assegurar a transparência e a rastreabilidade desses recursos públicos”, afirmou o presidente da Corte, conselheiro Ivens Linhares, na tarde desta terça-feira (13), na abertura da live em que a Nota Técnica foi apresentada a integrantes de entes municipais fiscalizados pelo TCE-PR.

“O objetivo das orientações é contribuir para que os recursos sejam efetivamente empregados com transparência e em benefício da população”, completou o coordenador-geral de Fiscalização do TCE-PR, Rafael Ayres, que assina a Nota Técnica CGF/TCE-PR nº 33/25.

Composta por nove itens, a Nota Técnica [cujo texto é reproduzido abaixo], traz orientações relativas à inserção de informações das emendas no sistema Transferegov.br; à movimentação dos valores em instituição financeira; as regras para a transferência dos recursos originários de uma Emenda Pix para consórcios intermunicipais e organizações da sociedade civil (OSs), entre outros pontos.