Maus-tratos a animais têm punições ampliadas no Paraná

A proteção dos direitos dos animais ganhou reforço no Paraná com a atualização do Código Estadual de Proteção aos Animais. A Lei Estadual nº 14.037/2003, que já proibia práticas de maus-tratos, foi alterada pela Lei nº 21.226/2022, ampliando as sanções aos infratores. Agora, além de multas e processos criminais previstos em legislações federais, o agressor também pode ser obrigado a custear todas as despesas com o tratamento, abrigo e recuperação do animal resgatado, além de perder definitivamente a guarda do animal.

De acordo com a legislação paranaense, são considerados maus-tratos atos como abandono, agressões físicas, manter o animal em condições insalubres ou sem alimentação adequada, negligência de cuidados veterinários, confinamento em espaço inadequado, entre outros. A lei também proíbe o uso de animais em práticas que causem sofrimento físico ou psicológico, como rinhas, testes abusivos e envenenamento.

As penalidades administrativas previstas incluem multas que podem ultrapassar R$ 10 mil por animal e variam conforme a gravidade da infração. Em casos mais graves, a legislação estadual se soma à Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), que prevê reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição de guarda em casos de maus-tratos contra cães e gatos, conforme alteração promovida pela Lei nº 14.064/2020.

A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo é o órgão responsável por fiscalizar as denúncias no âmbito estadual, e a população pode acionar o canal oficial pelo site do governo ou pela Ouvidoria Geral. A atualização da lei reafirma o compromisso do Paraná com o bem-estar animal e busca coibir com mais rigor a crueldade e o descaso.