STF define novas regras para registro de federações partidárias

O Supremo Tribunal Federal decidiu que, a partir das eleições de 2026, as federações partidárias terão de estar constituídas e registradas no TSE até seis meses antes do pleito, prazo já aplicado aos partidos políticos. A medida busca dar maior segurança jurídica e garantir atuação conjunta nas casas legislativas. Por maioria, os ministros também declararam a inconstitucionalidade de pontos da Lei 9.096/95 e da Lei 9.504/97, alterados pela Lei 14.208/2021, que permitiam a constituição das federações até o fim das convenções partidárias.

Além do prazo, o STF proibiu que partidos federados integrem blocos parlamentares distintos, conforme sugestão do ministro Flávio Dino, e aprovou a flexibilização proposta por Alexandre de Moraes para as federações formadas em 2022, que poderão se dissolver ou se reorganizar sem punições. A decisão fixa jurisprudência e reforça a necessidade de que as siglas ajustem sua estratégia eleitoral com antecedência, consolidando a federação como figura jurídica equivalente aos partidos.