Nova regra de renegociação de dívidas rurais exclui 90% dos municípios do Paraná
A Resolução 5.247/2025 do Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamenta a renegociação de dívidas rurais em razão de perdas climáticas, mas restringe o acesso ao benefício apenas a 35 municípios paranaenses, menos de 10% do total. O critério exige que a cidade tenha decretado estado de emergência ou calamidade em dois anos diferentes entre 2020 e 2024, reconhecidos pelo governo federal.
O Sistema FAEP criticou a medida, afirmando que a regra deixa de fora produtores que também tiveram prejuízos severos, mas não se enquadram nos decretos exigidos. Ao todo, serão disponibilizados R$ 12 bilhões em crédito, com juros reduzidos e prazos de até nove anos, sendo que 40% dos recursos devem ser destinados a pequenos e médios agricultores.
