Assembleia Legislativa promulga lei que fortalece autorização eletrônica para doação de órgãos

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Episódio #12 do Conexão Assembleia

O presidente da Assembleia Legislativa do Paraná, Alexandre Curi (PSD), promulgou a Lei nº 22.618/2025, de autoria dele e da deputada Mabel Canto (PP), que assegura meia-entrada em eventos culturais e esportivos aos doadores de órgãos no Estado. A norma altera a Consolidação das Leis de Defesa do Consumidor do Paraná (Lei nº 22.130/2024) para incluir a Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos (AEDO), regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

No Paraná, quem se autodeclara doador(a) de órgãos tem direito à meia-entrada em eventos culturais e esportivos – benefício garantido por lei e aprovado pela Assembleia Legislativa.
Como garantir o direito?

  1. Faça a Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos (AEDO) – o link está no vídeo.
    2 . Guarde o comprovante da AEDO.
  2. Apresente na compra do ingresso (com documento com foto) e pronto: meia-entrada assegurada. ✅

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