Senado aprova bagagem de mão até 10 quilos em voos
Passageiros de voos nacionais e internacionais poderão levar gratuitamente até 10 quilos de bagagem de mão, com dimensões padronizadas, sem risco de cobrança adicional pelas companhias aéreas. A determinação consta no Projeto de Lei (PL) 120/2020, aprovado de forma terminativa pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta quarta-feira (22). A proposta, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) e relatada por Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
O texto altera o Código Brasileiro de Aeronáutica para impedir práticas abusivas e estabelece parâmetros claros para o transporte de bagagem de mão, fixando a franquia mínima gratuita de até 10 quilos. Caso o compartimento superior da cabine esteja cheio, o operador deverá despachar o volume sem custo adicional ao passageiro. A medida também revoga a possibilidade de cobrança aberta por resolução da Anac em 2016, considerada uma brecha que permitia tarifas extras. Para o relator, a proposta garante transparência nas relações contratuais e reforça direitos básicos do consumidor, já que a flexibilização anterior não resultou em passagens mais baratas.
