Municípios têm até 31/12 para concluir adesão à NFS-e nacional, alerta TCE-PR
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) alertou os municípios paranaenses para o prazo final de 31 de dezembro de 2025 para concluir a adesão e a parametrização da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) de padrão nacional. A orientação atende a solicitação formal da Confederação Nacional de Municípios (CNM) e busca evitar riscos operacionais e sanções legais. A obrigatoriedade decorre da Lei Complementar nº 214/2025, que, a partir de 1º de janeiro de 2026, exige que os municípios permitam a emissão da NFS-e no ambiente nacional ou compartilhem seus sistemas próprios com o Ambiente de Dados Nacional (ADN), em leiaute padronizado.
Segundo a CNM, o descumprimento pode resultar em suspensão de transferências voluntárias da União, impactos na arrecadação e outras penalidades. Para orientar as prefeituras, a entidade recomenda: aderir ao convênio da NFS-e; acessar o Painel Administrativo Municipal com certificado digital; parametrizar regras e dados do ISSQN; concluir a ativação após sanar pendências; e realizar testes em “produção restrita” antes da operação oficial. Mais informações e materiais de apoio estão disponíveis nas Notas Técnicas CNM nº 25/2022 e nº 15/2025, além do Guia do Painel Administrativo Municipal. Dúvidas podem ser esclarecidas pelos canais da CNM: financas@cnm.org.br e (61) 2101-6666.
