Eleições 2026: todas as pesquisas eleitorais devem ser registradas
Desde 1º de janeiro, passou a ser obrigatória a inscrição prévia de pesquisas de opinião pública relacionadas às Eleições Gerais de 2026 junto à Justiça Eleitoral, mesmo quando os resultados não forem divulgados. A exigência está prevista no artigo 33 da Lei nº 9.504/1997 e determina que o registro seja feito até cinco dias antes da publicação do levantamento, com informações detalhadas sobre contratante, recursos, metodologia, período de coleta, plano amostral, margem de erro e nível de confiança. O procedimento é exclusivamente eletrônico, por meio do sistema PesqEle, mantido pelo Tribunal Superior Eleitoral, e os dados ficam disponíveis ao público por 30 dias.
A legislação também reforça que a Justiça Eleitoral não exerce controle prévio sobre o conteúdo das pesquisas, atuando apenas quando provocada. A divulgação sem registro pode gerar multa de 50 mil a 100 mil UFIRs, enquanto pesquisas fraudulentas configuram crime, com pena de detenção e multa. No mesmo período, entram em vigor outras restrições eleitorais, como a proibição de distribuição gratuita de bens pela administração pública — salvo exceções legais —, a vedação de programas sociais vinculados a candidaturas e limites para gastos com publicidade institucional. As condutas vedadas a agentes públicos estão detalhadas, ainda, na Resolução TSE nº 23.735/2024.
