Leis ampliam direitos e garantias às pessoas com fibromialgia no Paraná

Entrou em vigor em janeiro a Lei federal nº 15.176/2025, que estabelece parâmetros nacionais para o reconhecimento da fibromialgia e doenças correlatas, prevendo avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional e possibilitando o enquadramento da condição como deficiência. A norma também organiza o atendimento integral no SUS e orienta políticas públicas voltadas à inclusão social, autonomia e participação plena dessas pessoas. No Paraná, esse reconhecimento já estava assegurado pela Lei nº 22.278/2024, de autoria de Gilson de Souza, Anibelli Neto, Cristina Silvestri e Márcia Huçulak, que garante aos fibromiálgicos os mesmos direitos das pessoas com deficiência no estado.

A legislação paranaense vem sendo ampliada por outras iniciativas, como a campanha permanente de proteção dos direitos da pessoa com fibromialgia e o atendimento prioritário em órgãos públicos e estabelecimentos privados, reforçado por lei proposta por Adão Litro. Há ainda propostas em tramitação para criar carteira de identificação específica, incluir o símbolo da borboleta roxa em placas de prioridade e ampliar benefícios em eventos esportivos e terapias especializadas, com participação de parlamentares como Ney Leprevost e Marcelo Rangel. O estado também mantém o Dia Estadual da Fibromialgia, instituído por lei do ex-deputado Claudio Palozi, em 12 de maio, data que coincide com o dia nacional de conscientização sobre a doença.