Dino suspende “penduricalhos” no serviço público
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou em decisão liminar a suspensão do pagamento dos chamados “penduricalhos” no serviço público em todas as esferas — federal, estadual e municipal. A medida questiona o uso ampliado de verbas indenizatórias que, segundo o magistrado, deveriam ser excepcionais e destinadas apenas ao ressarcimento de despesas comprovadas no exercício da função.
Na decisão, Dino aponta que parte desses benefícios tem natureza salarial disfarçada, contribuindo para a formação de supersalários acima do teto constitucional, hoje fixado em R$ 46.366,19. O ministro concedeu prazo de 60 dias para que os órgãos dos Três Poderes revisem os fundamentos legais das verbas pagas e cobrou do Congresso a regulamentação do que pode ser considerado indenização legítima. A determinação ainda será analisada pelo plenário da Corte.
