ANTT atualiza piso mínimo do frete com diesel e reforça regras do setor

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a atualização da tabela de pisos mínimos do frete rodoviário de cargas, ajustando os coeficientes com base na variação do preço do diesel. A medida foi oficializada pela Portaria SUROC nº 3, de 13 de março de 2026, publicada no Diário Oficial da União, e já está em vigor em todo o país.

A revisão considera o preço médio do diesel S10 em R$ 6,89 por litro, conforme dados da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Esse valor serve como referência para o cálculo dos coeficientes que estruturam o piso mínimo do frete, impactando diretamente o valor por quilômetro rodado em diferentes operações de transporte.

A política de pisos mínimos foi instituída pela Lei nº 13.703/2018 e tem como objetivo garantir maior previsibilidade ao setor e remuneração mínima aos transportadores, especialmente diante da volatilidade dos custos operacionais. A norma estabelece revisões periódicas sempre que há variação relevante no preço do diesel, principal insumo do transporte rodoviário.

Na prática, a atualização da tabela repercute em toda a cadeia logística. O transporte rodoviário responde pela maior parte da movimentação de cargas no Brasil, o que faz com que alterações nos valores mínimos influenciem custos de produção, preços ao consumidor e a competitividade de setores como indústria, comércio e agronegócio.

Para transportadores autônomos e empresas do setor, a medida funciona como mecanismo de proteção frente à alta do combustível, evitando a contratação de fretes abaixo do custo operacional. Por outro lado, embarcadores e setores produtivos apontam que reajustes frequentes podem pressionar custos logísticos, exigindo maior eficiência nas operações.

A ANTT reforça que o cumprimento da tabela é obrigatório em todo o território nacional. Contratações abaixo do piso mínimo configuram infração administrativa, sujeita a penalidades previstas na regulamentação vigente do transporte rodoviário de cargas.

A atualização também considera as diferentes características do setor, com coeficientes aplicáveis a tipos distintos de carga, como granel sólido, granel líquido, carga geral e frigorificada, além de variáveis como número de eixos e distância percorrida. Essa segmentação busca refletir a diversidade operacional do transporte no país.

Em um cenário de oscilação no preço dos combustíveis, a revisão periódica dos pisos mínimos se consolida como instrumento de regulação econômica, equilibrando interesses entre transportadores e contratantes e reduzindo assimetrias nas negociações.

Trechos-chave da Portaria SUROC nº 3/2026

Para dar maior precisão normativa à atualização, a Portaria SUROC nº 3/2026 estabelece pontos centrais:

Atualização dos coeficientes: a norma revisa os coeficientes de custos de deslocamento e de custos fixos utilizados no cálculo do piso mínimo do frete.
Base de cálculo: a atualização considera o preço médio do diesel S10 em R$ 6,89 por litro, com base em dados oficiais da ANP.

Aplicação nacional: os novos coeficientes passam a valer para todas as operações de transporte rodoviário de cargas no território nacional.

Vinculação legal: a medida segue o previsto na Lei nº 13.703/2018, que determina a revisão da tabela sempre que houver variação relevante no preço do diesel.
Obrigatoriedade: a tabela deve ser observada nas contratações de frete, garantindo referência mínima para remuneração do transporte.