CMN adia exigência ambiental no crédito rural após pressão do setor produtivo
Produtores rurais com imóveis acima de quatro módulos fiscais ganharam mais prazo para se adequar às regras ambientais exigidas para acesso ao crédito rural. O Conselho Monetário Nacional decidiu postergar para 1º de abril de 2026 a verificação obrigatória de supressão de vegetação nativa após 31 de julho de 2019, que começaria a valer em janeiro. Para propriedades de até quatro módulos fiscais, o prazo permanece em janeiro de 2027. A mudança ocorreu após articulação do Sistema FAEP junto ao CMN e ao Ministério da Agricultura.
A entidade questiona o uso do Prodes como critério de análise, apontando falhas técnicas e risco de interpretações equivocadas por instituições financeiras, já que o sistema não distingue legalidade da supressão vegetal. O Sistema FAEP defende que apenas o Cadastro Ambiental Rural validado deve comprovar a regularidade ambiental, conforme o Código Florestal. Apesar do adiamento, a federação alerta que produtores ainda correm o risco de restrições arbitrárias ao crédito enquanto o critério não for revisto.
