Alexandre de Moraes multa Daniel Silveira em R$ 405 mil por descumprir medidas

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), multou o deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) em R$ 405 mil por descumprir as medidas cautelares impostas pela Corte, como o uso de tornozeleira eletrônica. A decisão foi proferida no início da noite desta terça-feira (3).

Moraes afirmou na decisão que Silveira descumpriu as medidas cautelares em 27 ocasiões, como o desligamento da tornozeleira eletrônica e a participação em eventos públicos — no último domingo, o parlamentar esteve em três manifestações de apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL) contra o STF — em e entrevistas — proibições impostas pelo STF em março.

“As condutas do réu, que insiste em desrespeitar as medidas cautelares impostas nestes autos e referendadas pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, revelam o seu completo desprezo pelo Poder Judiciário, comportamento verificado em diversas ocasiões durante o trâmite desta ação penal e que justificaram a fixação de multa diária para assegurar o devido cumprimento das decisões desta Corte”. Alexandre de Moraes, ministro do STF.

Na decisão, Moraes determina ao Banco Central que efetue o bloqueio imediato de todas as contas bancárias de Daniel Silveira, “inclusive para recebimento de qualquer tipo de transferência”.

O ministro também oficiou o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), para que adote todas as providências cabíveis para “o efetivo adimplemento da multa, a ser descontada diretamente dos vencimentos que o réu recebe da Câmara dos Deputados, mediante retenção dos salários e demais verbas a serem pagas ao réu, imediatamente, até a total quitação”.

Moraes decidiu ainda que Daniel Silveira deverá substituir a tornozeleira por outro equipamento em até 24 horas, sob risco de sofrer novas multas — segundo a Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal, o deputado está sem monitoramento eletrônico desde o dia 17. O órgão já havia pedido a devolução do aparelho.

“Fica o réu advertido de que a não devolução do equipamento de monitoramento eletrônico poderá caracterizar a prática do crime de apropriação indébita, previsto no art. 168 do Código Penal”, disse Moraes.

Ontem, o parlamentar disse que não deveria estar usando a tornozeleira eletrônica. “Estou sem ela. Não existe mais nada, ainda mais depois de perdoado. Qualquer coisa subsequente. Presidente perdoou, acabou”, afirmou.

UOL