Assembleia Legislativa do Paraná encaminha LDO para sanção
O documento legal que orienta a elaboração e a execução do orçamento do Paraná para 2025 foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Paraná. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Estado para o próximo ano tramitou em três sessões plenárias nesta terça-feira (15) e marcou o término das atividades do primeiro semestre no parlamento estadual, que inicia agora o recesso regimental até 5 de agosto.
De autoria do Poder Executivo, a LDO estabelece as regras para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) e define como metas fiscais para o próximo ano uma receita corrente líquida de R$ 64,2 bilhões, despesas totais de R$ 63,37 bilhões e um resultado primário de R$ 5 bilhões. Em comparação, essas metas previstas na LDO de 2024 foram de R$ 55,85 bilhões de receita corrente líquida, R$ 56,92 bilhões de despesa total e um déficit primário de R$ 108 milhões.
Antes de chegar ao plenário, a proposta 224/2024 passou pela Comissão de Orçamento da Assembleia, onde 160 das 175 emendas parlamentares foram acatadas total ou parcialmente, passando a tramitar na forma de um substitutivo geral, assinado pelo relator deputado Evandro Araújo (PSD).
A maioria das emendas aprovadas foi de reforço de dotação ou alteração no artigo 2º do projeto com o intuito de acrescentar metas e prioridades para a Administração Pública, descritas no Anexo III. A relatoria optou por agrupar as emendas que tratavam do mesmo tema e inseri-las como uma nova ação prioritária no anexo III. Um exemplo foram as 30 emendas que sugeriam obras em rodovias e foram agregadas na ação prioritária investimento em estrutura rodoviária.
Houve também a inclusão/alteração de dispositivos presentes na LDO 2024, mas que estavam ausentes/diferentes no projeto da LDO 2025, como a observância aos princípios dos Direitos da Criança e do Adolescente, necessários para a implementação do Orçamento da Criança e do Adolescente (OCA); e redução de 12% para 7% da receita para autorização de abertura de créditos suplementares, uma vez que os incisos do artigo 14 já preveem exceções que dão margem de manobra para despesas que exigem urgência.
Foram suprimidos os parágrafos 1º e 2º do artigo 18 por violarem a autonomia orçamentária do Poder Judiciário, Poder Legislativo, Ministério Público e Tribunal de Contas, ao estabelecerem que os órgãos justificassem de forma pormenorizada a necessidades de recursos adicionais e mediante aprovação do Comitê de Gestão Fiscal (CGF)
Por fim, foram melhor definidas as diretrizes das emendas parlamentares a serem realizadas na LOA 2025, com o objetivo de dar mais efetividade e segurança jurídica ao padrão já realizado no ano passado em que as emendas foram destinadas para as entidades filantrópicas.