Começa a valer a nova lei do CPF

A partir deste ano, o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) será o único para identificação entre todos os documentos oficiais e para todas as relações do cidadão com o Estado.

Isso significa que, na prática, para realizar qualquer solicitação de serviço público não será mais necessário apresentar outros documentos como o Registro Geral (RG), PIS e carteira de trabalho.

Administrado pela Receita Federal, o banco de dados que forma o CPF armazena informações cadastrais dos contribuintes brasileiros. Agora, com a lei do CPF, sancionada ainda em 2023 pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, outros documentos podem ser solicitados, mas não podem impossibilitar o cidadão de fazer um cadastro ou requerimento.

O objetivo da medida, segundo o governo federal, é dar acesso aos serviços públicos, unificando bancos de dados e permitindo que o contribuinte apresente e memorize somente um número de documento.