Comissão aprova projeto que facilita redução de imposto sobre combustível
A Comissão Mista de Orçamento (CMO) aprovou nesta terça-feira (29) um projeto de lei do Congresso Nacional (PLN 2/2022) que permite ao Poder Executivo reduzir os tributos sobre combustíveis sem que seja obrigado a compensar a perda de arrecadação. A matéria também adapta a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022 às novas regras para pagamento de precatórios e possibilita o bloqueio de despesas discricionárias.
O relatório do deputado Juscelino Filho (União-MA) foi lido na CMO pelo senador Carlos Fávaro (PSD-MT). O texto segue agora para análise do Plenário do Congresso.
O PLN 2/2022 altera a LDO de 2022 (Lei 14.194, de agosto de 2021). De acordo com a proposição, o Poder Executivo não precisa compensar a perda de receita com a redução de tributos incidentes sobre operações com biodiesel, óleo diesel, querosene de aviação e gás liquefeito de petróleo, derivado de petróleo e de gás natural. Pela regra anterior, a compensação precisaria ocorrer por meio de aumento de receitas ou redução de despesas.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou neste mês a Lei Complementar 192, que prevê a incidência por uma única vez do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis, com base em alíquota fixa por volume comercializado. A proposta também isenta os combustíveis da cobrança de PIS e Cofins ao longo deste ano, o que deve gerar uma perda de arrecadação de R$ 16,59 bilhões em tributos federais, de acordo com o Ministério da Economia.
“O PLN pretende criar condições para a devida avaliação e aprovação de propostas que incorporem redução de tributos incidentes na formação dos preços dos combustíveis”, defendeu o relator.
Precatórios
A maior parte dos dispositivos do PLN 2/2022 busca regular o pagamento de dívidas judiciais. O texto exige uma programação orçamentária específica para que o contribuinte possa usar precatórios para quitar dívidas com o poder público. A mesma regra vale para o encontro de contas entre as pessoas jurídicas de direito público.
A Secretaria de Orçamento Federal (SOF) deve informar o limite para o pagamento de precatórios, e os órgãos centrais de planejamento e orçamento do Poder Judiciário devem indicar a relação dos precatórios a serem pagos em 2022. Após o recebimento dessas informações, a SOF deve ajustar as dotações destinadas ao pagamento de precatórios, por meio da abertura de créditos adicionais.
Bloqueio
O texto original do PLN 2/2022 admitia o bloqueio de dotações orçamentárias discricionárias (definidas pelo Poder Executivo), além das emendas de comissão e de relator-geral do Orçamento. O deputado Juscelino Filho emendou o projeto e manteve apenas a previsão de bloqueio para as dotações discricionárias.
— Posso tranquilizar os colegas parlamentares. O projeto não tira em hipótese alguma atribuição do Congresso Nacional em relação ao Orçamento — disse Carlos Fávaro.
O deputado Glauber Rocha (Psol-RJ) criticou a previsão de bloqueio de despesas para o cumprimento do teto de gastos. Para ele, a medida representa “uma regra fiscal draconiana exigida pelo mercado”.
— O projeto cria possibilidade de bloqueio orçamentário em caso de descumprimento do teto ao longo do ano. Isso não existe hoje e vai causar restrições adicionais. É um absurdo a gente ter essa votação assim. A gente não consegue nem quantificar de maneira precisa as implicações desse bloqueio adicional — alertou.
Fundo Eleitoral
O PLN 2/2022 também dispensa o governo de suplementar o Fundo Especial de Financiamento de Campanha. Na LDO em vigor, o Fundo Eleitoral tem uma previsão de R$ 5,7 bilhões. No entanto, a Lei Orçamentária de 2022 apresenta um valor inferior, de R$ 4,9 bilhões. A diferença é de R$ 800 milhões. “Tal suplementação teria que ocorrer mediante redução de outras despesas primárias discricionárias, com prejuízo ao financiamento de políticas públicas”, justificou o Poder Executivo.
Foto : Edilson Rodrigues/Agência Senado