Como funciona a fiscalização da Justiça Eleitoral

Nesta eleição, em razão da pandemia, autoridade poderá retirar do local de votação pessoas que não utilizem máscaras de proteção

Um dos princípios do Judiciário é o da inércia, ou seja, um juiz não age por iniciativa própria, mas somente quando há provocação de uma das partes interessadas.

A Justiça Eleitoral, entretanto, é uma exceção à regra. Isso porque, além da atuação jurisdicional, em que julga causas, ela também tem um braço administrativo, que abarca, por exemplo, a tarefa de organizar as eleições a cada dois anos.

Dentro desse braço administrativo, está o poder de polícia da Justiça Eleitoral, que é exercido pelos juízes eleitorais.

Em linhas gerais, o poder de polícia permite que os juízes fiscalizem ativamente se as regras de propaganda eleitoral estão sendo cumpridas e, caso não estejam, tomar medidas imediatas como apreender panfletos que não cumpram as regras ou determinar que uma propaganda irregular não volte a ser veiculada na televisão.

Uma das limitações a este poder de ativamente fiscalizador propagando se refere ao conteúdo. Com isso, campanhas de desinformação não podem ser combatidas com base no poder de polícia. Para tanto, é preciso que haja uma representação à Justiça Eleitoral, seja por partido político, coligação, candidato ou o Ministério Público Eleitoral.

Com a pandemia do coronavírus, o poder de polícia da Justiça Eleitoral ganha novos contornos na eleição deste ano. No dia da votação, por exemplo, os juízes eleitorais, assim como os presidentes de mesa de cada seção eleitoral, poderão impedir o ingresso ou retirar do local de votação qualquer pessoa que não esteja utilizando máscara cobrindo boca e nariz.

Folha de S.Paulo