Governador sanciona lei da gratuidade de passagens para idosos nos ônibus intermunicipais

O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta segunda-feira (11) a lei ( 22.162/2024 ) que implementa a gratuidade ou desconto de 50% para pessoas idosas na aquisição de passagens para utilização dos serviços de transporte rodoviário intermunicipal. A nova legislação também prevê a criação da Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+, que terá que ser usada para utilização no programa. Agora inicia o prazo de regulamentação, que envolve adaptação dos sistemas e divulgação das novas regras, e a nova política deve entrar em vigor 180 dias (maio de 2025).