Justiça condena investigados por fraudes em contratos de concessão de rodovias da Econorte

A Justiça Federal condenou 10 pessoas em um processo da Operação Integração, desdobramento da Lava Jato, que investiga fraudes em contratos e aditivos envolvendo a concessão de rodovias federais no Paraná.

Na sentença, da 23ª Vara Federal de Curitiba, assinada na quinta-feira (3), os réus foram condenados por participação em um esquema de lavagem de dinheiro e desvio de recursos envolvendo os contratos da concessionária Econorte, que pertence ao grupo Triunfo.

Eles foram condenados por crimes como organização criminosa, estelionato, peculato e lavagem de dinheiro.

Os procuradores afirmam que os réus, ex-executivos da concessionária e ex-agentes públicos, desviaram quase R$ 14 milhões dos cofres públicos entre 2013 e 2018.

De acordo com a Justiça Federal, o grupo utilizava de empresas para emissão fraudulenta de notas, comprava imóveis, movimentava dinheiro em espécie, contratava empresas com contratos fraudulentos e utilizava operadores financeiros para lavar dinheiro.

Veja quem são os réus e os crimes:
Nelson Leal Júnior – ex-diretor do Departamento de Estradas de Rodagem no Paraná (DER)
Estelionato, lavagem de dinheiro e organização criminosa, com pena de 12 anos e cinco meses de prisão em regime fechado. O juiz determinou que a pena seja substituída pelo previsto em acordo de delação premiada.

Hélio Ogama – ex-presidente da Econorte
Estelionato e organização criminosa, com pela estabelecida em 17 anos e dois meses de prisão em regime fechado, além de multa. Pena deve ser substituída pelo previsto no acordo de delação firmado com ele.

Leonardo Guerra – administrador da empresa Rio Tibagi
Peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa, com pena estabelecida em 20 anos, dois meses e 10 dias de prisão em regime fechado, além de multa.

Valdomiro Rodacki – ex-funcionário da Econorte
Peculato e quadrilha, com pena de nove anos, nove meses e nove dias de prisão, em regime fechado, além de multa.

Sandro Antônio de Lima
Peculato e organização criminosa, com pena de 12 anos, um mês e 12 dias de prisão em regime fechado, além de multa.

Marcelo Montans Zamarian
Peculato e organização criminosa, com pena estabelecida em 11 anos, oito meses e 22 dias de prisão em regime fechado, além de multa.

Sérgio Antônio Cardozo Lapa
Peculato e organização criminosa, com pena estabelecida em 11 anos, oito meses e 22 dias de prisão em regime fechado, além de multa.

Paulo Beckert
Operador e filho de Gilson Beckert, ex-assessor do DER-PR – peculato e organização criminosa, com pena estabelecida em nove anos, sete meses e 22 dias de prisão em regime fechado, além de multa.

Oscar Alberto da Silva Gayer Júnior – empresário
Peculato e organização criminosa, com pena estabelecida em oito anos e quatorze dias de prisão em regime fechado, além de multa.

Ivan Humberto Carratu
Peculato, com pena estabelecida em sete anos e seis meses de prisão em regime semiaberto, além de multa.

G1