Justiça Federal condena ex-prefeito de Tomazina Luiz Farias

O portal Boca Maldita informa que a Justiça Federal condenou o ex-prefeito Luiz Farias, DomanskiComércio, Instalação e Assistência Técnica de Equipamentos Médicos Odontológicos Ltda e Lindamir Cardoso Domanski pelo crime de fraude em licitação, determinando a nulidade do processo de licitação e cancelamento da aquisição do veículo KIA com devolução de recursos aos cofres públicos da Prefeitura de Tomazina.

A sentença que foi proferida pelo juiz Federal Gustavo Alves Cardosona ação civil pública nº 5002408-12.2015.4.04.7013/PR determina o ressarcimento integral dos valores que foram utilizados na época para aquisição de um veículo/ambulância na licitação no valor de R$ 54.180,00, e ainda todos os gastos da União durante o processo que atualizado hoje chega ao valor de R$ 210.860,70.

O ex-prefeito de Tomazina, Luiz de Farias, foi condenado após comprovadas ilicitudes e irregularidades no processo licitatório para a aquisição de uma ambulância para município de Tomazina, no ano de 2002 em investigação ajuizada pelo Ministério Público do Paraná.

Na sentença proferida pelo juiz Federal, alguns trechos podem ser destacados como quando se refere que no decorrer do processo as evidências e provas juntadas aos autos comprovaram a fraude no certame, resultando na condenação do ex-prefeito e dos demais réus, sendo que “a primeira observação a ser feita se refere ao Edital de Licitação.

Nota-se que o item 5, da documentação (fl.697), não faz qualquer exigência a respeito da documentação comprobatória da habilitação jurídica das empresas…” e cita ainda que “ora, as empresas convidadas integravam uma mesma estrutura visando perpetrar fraudes em desfavor dos cofres públicos da União e do Município…”, sendo que “…nesse contexto, importa observar que, a teor dos registros fotográficos que instruem o Laudo Pericial (ev.1. doc.4. p.60-67), a teor da prestação de contas ofertada pelo município (ev.1, doc.7, p.58) e respectiva complementação feita pelo réu LUIZ DE FARIA (ev.1, doc.2, p.60), bem como do documento CRV expedido em 06/06/2002 (ev.1, doc. 2, p.111), o veículo não foi entregue transformado ou caracterizado como ambulância. Dessa forma comercializado pelo valor de R$ 54.180,00 como ambulância (ev.1, doc.2, p.109), mesmo não diferindo de um veículo normal de passageiros, concluir-se que, avaliado em R$ 44.337,00, houve sobrepreço de R$ 9.843,00, ou seja, 22,2% de superfaturamento.”

Com isso a Justiça Federal determinou que o ex-prefeito Luiz Farias terá que ressarcir os cofres da cidade de Tomazina.

A ação foi uma autoria da Advocacia Geral da União (AGU).

Fonte:Blog do Tupan