Paraná completa integração com governo federal e está pronto para atender a Nova Lei de Licitações

A partir do dia 1º de abril (sábado), estados, municípios e o Distrito Federal terão que adequar os processos de compras públicas a partir do que prevê a Lei Federal 14.133/2021, que traz novas regras para as licitações. A Nova Lei de Licitações entrou em vigor na data de publicação, mas os entes federativos tiveram dois anos para promover os ajustes necessários.

A adequação mais complexa prevê a integração dos sistemas estaduais de Compras Públicas com o Portal Nacional de Contratações Públicas, criado pela nova regulamentação. O Paraná concluiu esta etapa neste domingo (26) e está pronto para atender a nova lei.

O Estado será protagonista, mais uma vez, desse processo em nível nacional. O Paraná já havia sido o primeiro a regulamentar a lei em seu território, com o decreto 10.086/2022, assinado pelo governado Carlos Massa Ratinho Junior. 

O trabalho de integração foi realizado pela Secretaria da Administração e da Previdência, por meio do Departamento de Logística para Contratações Públicas, em parceria com a Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná – Celepar.

Embora o prazo de transição esteja chegando ao fim no próximo sábado, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos divulgou uma portaria no final de fevereiro que possibilita o período de adequação por mais um ano, com novos marcos temporais. Mas, como o Paraná já está preparado, a nova lei passa a reger as compras públicas do Estado já em 2023.

“Foi um processo intenso, minucioso e celebramos a conclusão dessa integração com o Portal Nacional. Agora, em um único local, os cidadãos terão acesso a todos as compras públicas que acontecem no País. Como o sistema de licitações do Paraná já era completo e acompanhou a modernização da legislação, a integração aconteceu de maneira ágil. Saímos na frente de outros estados”, explica o secretário da Administração e da Previdência, Elisandro Frigo.

“A regulamentação em tempo recorde, trabalho da Procuradoria-Geral do Estado e SEAP, foi fundamental para que já começássemos a planejar e a executar as mudanças necessárias e segue sendo referência para os outros estados do Brasil. O decreto estadual interpreta os mais de 190 artigos da lei e atende as especificidades do Paraná, criando um Caderno de Instruções sobre licitações. Isso traz segurança jurídica e garante a lisura de todas as compras públicas”, salienta.

Fonte: AEN PR / Foto: DER