PCA do governador passará a avaliar políticas públicas
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná publicou a Resolução nº 122/2024, que dispõe sobre a emissão do Parecer Prévio do TCE-PR referente às contas anuais do Governador do Estado do Paraná. Essa normativa alterou as disposições da Resolução nº 1/06, que estabeleceu o Regimento Interno do TCE-PR; e está disponível na aba Biblioteca/Atos Normativos do TCE/Resoluções do portal do Tribunal na Internet.
Uma das disposições relevantes da norma é de que o TCE-PR emitirá parecer prévio sobre as contas que o governador do Estado apresentar, anualmente, à Assembleia Legislativa (Alep), no prazo máximo de 60 dias, contado do recebimento; e comunicará à Alep a impossibilidade de apreciar as contas no prazo constitucional, no caso da presença de fatos que possam ensejar opinativo pela irregularidade das contas.
Outra disposição refere-se ao fato de que o relator das contas do governador será designado, para o exercício seguinte, por sorteio, na primeira sessão ordinária do Tribunal Pleno de cada ano, para acompanhar, durante todo o exercício financeiro, a execução orçamentária, financeira, patrimonial, operacional e a gestão fiscal, na forma estabelecida na Lei Complementar Estadual nº 113/2005 (Lei Orgânica do TCE-PR), no Regimento Interno e nos demais atos normativos.