Perdeu prazo para transferir o título? Veja como votar nas Eleições 2022
Se você não se atentou e perdeu o prazo para transferir o título de eleitor, saiba que você ainda tem uma chance de poder votar nas Eleições de 2022. Para isso, você precisa solicitar o voto em trânsito para a Justiça Eleitoral.
É necessário indicar a cidade em que estará no dia da votação. A inscrição deve ser feita entre os dias 12 de julho e 18 de agosto.
O voto em trânsito serve apenas para quem está com o título de eleitor regularizado. Ou seja, o cidadão tem que estar em dia com as suas obrigações eleitorais, sem nenhuma pendência tais como multas, ausências não justificadas, dentre outras questões.
Se você quer votar mesmo não estando na sua cidade, o UOL reuniu as principais dúvidas sobre o voto em trânsito. Confira a seguir:
O que é o voto em trânsito?
É um direito previsto na Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral) que permite ao eleitor votar fora do seu domicílio eleitoral.
Onde haverá o voto em trânsito?
Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) irão divulgar as cidades e sessões onde haverá essa modalidade. Vale lembrar que as urnas para o voto em trânsito são instaladas somente nas capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.
Como funciona o voto em trânsito?
O voto em trânsito funciona apenas para as eleições gerais. Isto é, se o eleitor está em uma Unidade Federativa (UF) diferente do seu domicílio eleitoral, ele poderá votar apenas para presidente da República.
Se o eleitor estiver em uma cidade diferente, mas no mesmo estado, ele poderá votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.
No voto em trânsito não dá para votar em vereador e prefeito, em qualquer situação.
Como solicitar o voto em trânsito?
O eleitor deve solicitar o voto em trânsito entre os dias 12 de julho e 18 de agosto de 2022. A solicitação deve ser feita através do atendimento online, através da plataforma Título Net.
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