Produtores rurais têm até 30 de setembro para declarar o ITR 2025
A Receita Federal abriu nesta segunda-feira (11) o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) referente ao exercício de 2025. Os produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, devem declarar exclusivamente pela internet, por meio do Programa ITR 2025, disponível no site do órgão. O prazo se encerra em 30 de setembro, e atrasos estão sujeitos a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido. O documento exige o número do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para imóveis já inscritos.
O cálculo do ITR é baseado no Valor da Terra Nua (VTN), definido pela Receita Federal. Municípios com convênio de fiscalização devem seguir as regras da Instrução Normativa 877/2019, com laudos técnicos assinados por profissional habilitado; os demais podem utilizar dados do Deral/Seab. O pagamento pode ser feito em até quatro parcelas iguais, desde que cada uma seja superior a R$ 50, ou em cota única até 30 de setembro, se o valor total for inferior a R$ 100.
