Proibir passaporte da vacina é inconstitucional, defende Romanelli

O deputado Luiz Claudio Romanelli (PSD) afirmou nesta segunda-feira, 4, que o projeto de lei que propõe proibir a criação de um passaporte sanitário, que comprove a vacinação contra a vovid-19 no Paraná, é inconstitucional. Segundo ele, a imunização é obrigatória, segundo determinação do STF (Supremo Tribunal Federal).

“Este tema está pacificado pelo Supremo Tribunal Federal e o projeto é inconstitucional”, avaliou Romanelli na sessão da Assembleia Legislativa que debateu o PL. “Não podemos ser contraditórios. Acreditamos na vacina ou não acreditamos”, afirmou, acrescentando que não há que se proibir um documento que comprove o ciclo vacinal. “A vacina é que promoveu o controle da pandemia”.

Romanelli disse que há uma tese fixada pelo STF, com base na lei federal 13.979/20, que permitiu o enfrentamento da Covid-19 a partir de decisões das diversas instâncias de governo e mesmo de empresas e instituições. “O País ainda atravessa uma pandemia, mas o controle se deu pelos esforços da maioria da sociedade, que merece continuar protegida”.

Segundo o deputado, o direito de ir e vir deve ser respeitado, mas não é absoluto. “Não há que se falar que o direito individual suplanta o coletivo. Há, em primeiro lugar, o direito à saúde e a vida”, ponderou Romanelli. “Não podemos concordar com uma medida que contraria o direito à saúde de paranaenses e brasileiros. Empresas e instituições podem definir regras de acesso às suas instalações”.