Prorroga prazo para produtor rural adotar Nota Fiscal Eletrônica

Os produtores rurais do Paraná ganharam mais tempo para adotar a Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) nas operações estaduais, em substituição à Nota Fiscal, modelo 4. A medida foi estabelecida pela Norma de Procedimento Fiscal (NPF) 008/2025, da Diretoria da Receita Estadual do Paraná.

Confira aqui o documento completo.

O prazo para adesão à Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) foi dividido em dois calendários. A partir de 1 de julho de 2025, o documento virtual passa a ser obrigatório nas operações interestaduais e internas praticadas por produtores rurais que, nos anos de 2023 ou 2024, obtiveram em qualquer um dos períodos receita bruta decorrente de atividade rural em valor superior a R$ 360 mil. Para os demais produtores, a obrigatoriedade passa a valer em 5 de janeiro de 2026.

A alteração faz parte de um processo para levar mais agilidade e eficiência fiscal, já que a nota eletrônica é gerada e autorizada imediatamente pelo portal da Receita Estadual. Outra vantagem é o fato de o produtor rural não precisar se deslocar até a prefeitura para buscar e/ou entregar os talões de papel e carbono.

O Sistema FAEP tem atuado para contribuir com a adoção do documento virtual. Porém, com diferentes realidades em relação ao acesso a ferramentas digitais coexistindo no campo, a entidade tem alertado as autoridades sobre a necessidade de fazer uma transição levando em consideração o prazo para ocorrer essa mudança.

Faep