Publicação de extrato de edital de licitação em jornal de grande circulação segue obrigatória
A publicação do extrato do edital de licitação no diário oficial do ente licitante e em jornal diário de grande circulação é obrigatória, pelo menos até que sejam alteradas as disposições do artigo 54, parágrafo 1º da Lei nº 14.133/21 (a Nova Lei de Licitações e Contratos, cuja aplicação tornou-se obrigatória a partir de janeiro de 2024) ou que, eventualmente, seja reconhecida sua inconstitucionalidade.
Essa é a orientação do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), em resposta à Consulta formulada pelo Município de Ponta Grossa, por meio da qual questionou sobre a possibilidade de lei municipal limitar a publicação do extrato do edital de licitação apenas ao diário oficial do município, ao Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e ao portal da transparência municipal.
Instrução do processo
A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) afirmou que a publicação apenas no diário oficial e nos portais citados na Consulta prejudicaria a ampla publicidade da licitação. A unidade técnica ressaltou que a divulgação implica maior controle social, mais fiscalização e transparência; e a falta da publicação em jornal representaria um retrocesso, em razão do amplo e efetivo alcance da internet e de jornal de grande circulação como meios para dar publicidade às licitações públicas.
Assim, a CGM destacou que, até que haja alteração do disposto no artigo 54, parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/21 ou eventual reconhecimento de sua inconstitucionalidade, é necessária a devida publicação do extrato do edital no diário oficial do ente licitante e em jornal diário de grande circulação.
O Ministério Público de Contas (MPC-PR) ressaltou que lei municipal não pode limitar a publicação do extrato do edital de licitação ao diário oficial, ao Portal Nacional de Contratações Públicas e ao portal da transparência municipal, pois é necessário observar, igualmente, a exigência de publicação em jornal local de grande circulação.
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