STF homologa acordo entre Paraná e Santa Catarina e encerra disputa de 30 anos
O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou nesta semana o acordo entre os governos do Paraná e de Santa Catarina, pondo fim a uma disputa judicial iniciada em 1991 sobre a distribuição de royalties da Petrobras. O ministro Flávio Dino, relator da Ação Cível Originária (ACO) 444, validou o termo assinado pelos governadores Ratinho Junior e Jorginho Mello, que prevê o pagamento da dívida por meio de obras estruturantes em território catarinense, especialmente em Garuva e Itapoá, na divisa com Guaratuba (PR). O valor total das intervenções chega a R$ 365,3 milhões, sendo R$ 273,6 milhões de obrigação judicial e o restante aporte voluntário do Paraná, em benefício da integração econômica e logística entre os dois estados.
O acordo foi considerado inédito e um marco de cooperação federativa, segundo a Procuradoria-Geral do Estado do Paraná, que destacou o caráter histórico da decisão após mais de três décadas de litígio. Entre as obras previstas estão a duplicação de 19 quilômetros da SC-417, a construção de três viadutos e a continuidade da duplicação da PR-412 em solo paranaense. A disputa teve origem em questionamentos feitos por Santa Catarina aos cálculos do IBGE, que, segundo decisão do STF em 2020, prejudicaram o estado vizinho na partilha dos royalties. A solução negociada, firmada no âmbito do Consórcio de Integração Sul e Sudeste (Cosud), garante o ressarcimento por meio de infraestrutura estratégica, consolidando um modelo de resolução de conflitos de interesse comum entre entes federativos.
