TCE-PR define regras para execução de emendas impositivas em ano eleitoral

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) esclareceu, em recente decisão, que a execução de emendas parlamentares impositivas municipais em ano eleitoral é permitida, desde que cumpra todas as condições constitucionais e legais e não envolva a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios, o que é expressamente vedado pelo artigo 73, §10, da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições). Segundo o Acórdão nº 683/25, a execução dessas despesas deve estar prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA), alinhada ao Plano Plurianual (PPA) e à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), além de possuir plano de trabalho e finalidade pública definida, assegurando transparência e rastreabilidade.

A decisão reforça que as emendas iniciadas em exercício anterior podem ser realizadas se inscritas validamente em Restos a Pagar, conforme o artigo 166, §17, da Constituição Federal, respeitando os percentuais e prazos legais. O TCE-PR destacou ainda que os gestores devem agir com cautela para não incorrer em irregularidades eleitorais, já que o descumprimento das restrições pode resultar em sanções administrativas e cassação de mandato. O entendimento surgiu a partir de consulta feita pelo Município de Ponta Grossa e foi acompanhado por parecer favorável do Ministério Público de Contas (MPC-PR), que reforçou a importância da execução responsável e transparente dos recursos públicos durante o período eleitoral.