TCE-PR reforça: municípios devem publicar extratos de editais em jornal diário de grande circulação
É inafastável a obrigação dos municípios de publicar o extrato de edital de licitação em jornal diário de grande circulação, em observância às disposições do artigo 54, parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/21 (Lei de Licitações e Contratos). Para tanto, podem ser utilizados tanto meios impressos quanto meios digitais de publicação, tendo em vista a evolução tecnológica dos periódicos e o fato de não ser razoável supor que existam municípios paranaenses que não sejam alcançados por mídia digital, de forma local ou regionalmente.
Caso determinado município não disponha, efetivamente, de jornal diário de grande circulação local ou regional, impresso ou digital, deve realizar tal publicação em periódicos de sua grande região ou região metropolitana mais próxima, para atender o princípio do controle social, a fiscalização e a transparência almejados pelo legislador.
O conceito de jornal de grande circulação não possui uma definição precisa e, portanto, não é possível identificar com precisão as características essenciais que determinado veículo de comunicação deve possuir. Essa verificação somente pode ser realizada em face do caso concreto, analisando-se as circunstâncias e características tanto do veículo de comunicação quanto do ente ou órgão licitante, para averiguar se o princípio da publicidade foi devidamente atingido, conforme exigido pelo legislador.
Esta é a orientação do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), em resposta à Consulta formulada pelo Município de Altamira do Paraná (Região Central), por meio da qual questionou a respeito da obrigatoriedade de publicação de extratos de edital de licitação em jornal diário de grande circulação quando não houver tais periódicos na região do município.
