Turismo rural: governador sanciona lei que cria a Rota da Lavanda no Paraná

O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou na sexta-feira (24) a Lei nº 21.372 que institui a Rota Turística da Lavanda no Paraná, que abrange cinco municípios de quatro regiões do Estado. A rota foi lançada há um ano para promover o turismo rural e os produtos que têm a flor como matéria-prima. É formada por propriedades localizadas nas cidades de Carambeí e Palmeira, nos Campos Gerais, Toledo, no Oeste, e Londrina, no Norte, além do campus da UEM de Umuarama, no Noroeste.

“O turismo paranaense se reinventa a cada dia, e a Rota da Lavandas é mais uma oportunidade de promover as belezas que o Paraná produz. É uma iniciativa que leva empregos e geração de renda a diversas famílias do nosso Estado”, destacou Ratinho Junior.

A lei foi aprovada em fevereiro pela Assembleia Legislativa. Já a configuração da Rota da Lavanda foi uma iniciativa do programa de Turismo Rural do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – Iapar-Emater (IDR-Paraná) para incorporar uma nova opção para geração de renda nas propriedades, além de mostrar ao visitante onde é possível encontrar pontos turísticos e cenários de lavanda no Estado.

Além da beleza e do perfume dos lavandários, os turistas que visitam as propriedades podem experimentar produtos como chocolate, geleia e sorvete de lavanda. Também é possível acompanhar o processo de extração de óleos e essências destas plantas, tanto na lavoura quanto no laboratório.

Fonte: Aen PR / Foto: Het Dorp