Em Foz do Iguaçu, condenados pela Lei Maria da Penha não poderão assumir cargos públicos

Pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha não poderão assumir cargos públicos na administração direta e indireta de Foz do Iguaçu, no oeste do Paraná, conforme nova lei municipal sancionada na segunda-feira (4).

De acordo com a nova determinação, fica proibida a nomeação de agressores em cargos efetivos e de comissão dos poderes executivo e legislativo municipal.

Dessa forma, uma pessoa que tenha cometido qualquer tipo de violência contra a mulher, seja ela psíquica ou física, não poderá atuar na Prefeitura de Foz do Iguaçu ou na Câmara de Vereadores, mesmo sendo aprovado em concurso público.

De autoria do vereador Rogério Quadros (PTB), o projeto de lei recebeu apoio da bancada feminina da Câmara Municipal.

Segundo o prefeito Chico Brasileiro (PSD), o projeto é importante e existe em diversas cidades do Brasil, dialogando com princípios da moralidade na função pública e como instrumento de combate à violência contra a mulher.

De acordo com o projeto, a proibição se aplica às condenações em decisão transitada em julgado, que é quando não cabe mais recurso, até a reabilitação criminal do condenado, não reincidente, nos termos da legislação penal em vigor.

No caso de reincidência, fica terminantemente proibida a nomeação no âmbito da administração pública municipal.

Disque-denúncia
O Disque 100 e o Ligue 180 são serviços gratuitos para denúncias de violações de direitos humanos e de violência contra a mulher, respectivamente.

Qualquer pessoa pode fazer uma denúncia pelos serviços, que funcionam 24 horas por dia.

Em Foz do Iguaçu, o Centro Referência em Atendimento à Mulher em Situação de Violência (CRAM) também disponibiliza um telefone para denúncias: 0800-6438111.