Alexandre de Moraes manda bloquear Telegram no Brasil

De acordo com Fausto Macedo, do Estadão, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão “completa e integral” do aplicativo de troca de mensagens Telegram no País. Moraes justificou a decisão com base no descumprimento de medidas judiciais anteriores, que exigiam ações como o bloqueio de perfis ligados ao blogueiro bolsonarista Allan do Santos, assim como a suspensão da monetização de conteúdos produzidos por essas contas. A decisão, porém, suscitou críticas em relação à sua proporcionalidade, ao impacto no direito à comunicação e sobre o foro competente.

Moraes também determinou “sanções civis e criminais”, e multa diária de R$ 100 mil para pessoas que usarem “subterfúgios tecnológicos” para continuarem a usar o Telegram, banido no País na mesma ação. Logo após a decisão, grupos bolsonaristas discutiram alternativas para driblar o bloqueio da rede social; entre elas, estavam o uso de rede virtual privada (VPN) ou proxy. Ambos têm a mesma finalidade: mascarar a origem de acesso de um internauta. Uma pessoa no Brasil pode, neste caso, simular que está usando a internet em outro país.

O Telegram é uma das preocupações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na campanha deste ano porque não tem sede nem representação legal no País e por não atender a contatos do Judiciário. Há receio, ainda, com a baixa moderação do aplicativo, também usado para disseminar desinformação e discursos de ódio.

Desculpas
Ontem, após a decisão, o CEO do Telegram, o russo Pavel Durov, usou o próprio aplicativo para pedir desculpas ao Supremo Tribunal Federal (STF) pela “negligência” da empresa em não responder determinações e pediu que a Corte atrase o bloqueio definitivo da plataforma para que a empresa possa remediar a situação. Também afirmou que não teve a intenção de descumprir o último pedido de bloqueio de um perfil com o nome do blogueiro Allan dos Santos por falha de comunicação.

“Cumprimos uma decisão judicial anterior no final de fevereiro e respondemos com uma sugestão de enviar futuras solicitações de remoção para um endereço de e-mail dedicado. Infelizmente, nossa resposta deve ter sido perdida, porque o Tribunal usou o antigo endereço de e-mail de uso geral em outras tentativas de entrar em contato conosco.”

Para Moraes, contudo, o Telegram agiu com “desprezo”, “total omissão” e “falta de cooperação” com a Justiça brasileira. O despacho, assinado anteontem e divulgado ontem, atende ao pedido da Polícia Federal. Em relatório enviado a Moraes, a PF citou 11 vezes em que a rede social foi suspensa em outros países por não se submeter a diretrizes locais.

As empresas responsáveis pela distribuição de aplicativos em lojas virtuais, como a Google e a Apple, são obrigadas a remover em até cinco dias o Telegram de sua grade de produtos. O mesmo foi exigido de provedoras de internet. Moraes fixou multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento.

O bloqueio do Telegram vinha sendo aventado por autoridades de outros instituições, como o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Ministério Público Federal em São Paulo, que possui um inquérito civil público contra a desinformação nas redes sociais. Autor da ordem, Moraes vai presidir o TSE durante as eleições. O ministro é relator de outras investigações contra redes de desinformação, como o inquérito das fake news e das milícias digitais.

Estela Aranha, presidente da Comissão de Proteção de Dados e Privacidade da seccional da OAB no Rio de Janeiro, considera um claro problema o fato de o Telegram não atender decisões judiciais, mas considera um problema maior “fazer medidas amplas e genéricas em relação a aplicativos que têm impacto muito grande sobre seus usuários”.

A decisão tem potencial também para afetar serviços como o envio de alertas entre servidores e órgãos públicos sobre ocorrências de chuvas em áreas de risco na cidade de São Paulo. Hoje, esses alertas são enviados pelo Centro de Gerenciamento de Emergência, que usa o aplicativo para acionar, automaticamente, 445 gestores ligados à Defesa Civil, subprefeituras, Guarda Civil Metropolitana e a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), entre outros.

Seguidores
O Telegram está presente em 53% dos smartphones no Brasil. Candidato à reeleição, o presidente Jair Bolsonaro tem 1.086 milhão de seguidores no aplicativo, que também é utilizado por militantes bolsonaristas banidos do Twitter, Facebook e Instagram. Os filhos do presidente também são usuários do Telegram. O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) tem 94 mil inscritos no aplicativo; o vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ), que cuida das redes sociais do pai, possui 78 mil e o deputado Eduardo Bolsonaro (União Brasil-SP), 53 mil.

Favorito nas pesquisas de intenção de voto, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tem 48.566 seguidores no Telegram. Ciro Gomes (PDT) vem em seguida com 19.279 inscritos. O ex-juiz da Lava Jato Sérgio Moro (Podemos) tem 5.339.

Para analistas, decisão não caberia ao Supremo

Especialistas ouvidos pelo Estadão disseram que a decisão do ministro do Supremo Tribunal (STF) Alexandre de Moraes de suspender o Telegram no Brasil não deveria ter partido da Corte. Na opinião de Ana Paula de Moraes, advogada de direito digital, o mais coerente é que decisões viessem de um juiz de primeiro grau “para que a Corte Superior fizesse a análise e revisão das decisões” e não ocorram excessos.

Christian Perrone, head de direito e govtech do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro (ITS-Rio), classificou como “surpreendente” o fato de a decisão ter sido tomada por um ministro do STF: “Historicamente, ordens de bloqueio a serviços na internet vieram de juízes de primeiro grau.”

‘Direito de Comunicação’
O professor titular de Direito Público da USP, Floriano de Azevedo Marques, classificou como polêmica a decisão. “Porque para coibir uma conduta ilícita ela acaba por cercear o direito de comunicação de uma porção de usuários que não estavam praticando condutas ilícitas. Não há dúvida de que na conduta do meio há ilicitude reiterada e deliberada que é de não ter representante no Brasil, tendo sido dada oportunidade de cumprir isso.”