MPC-PR alerta gestores para vedações em ano eleitoral

A necessidade de atenção redobrada para evitar condutas proibidas aos agentes públicos em final de mandato é uma das principais orientações apresentadas pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR), Gabriel Guy Léger, durante a oficina Vedações em Período Eleitoral e Encerramento de Mandato, realizada nesta quinta-feira (18 de julho) pela Escola de Gestão Pública (EGP) do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) em Curitiba, no auditório do Palácio das Araucárias. Em outubro, ocorrem eleições municipais para os cargos de prefeito e vereador em todo o país.

Apresentando exemplos práticos de artigos da Lei Eleitoral (Lei nº 9.504/97), e da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), bem como jurisprudência atual e julgados do TCE-PR, Guy Léger esclareceu, aos cerca de 120 participantes, pontos polêmicos das normativas, com o objetivo de proporcionar mais segurança às decisões dos gestores públicos neste final de mandato, em casos que podem causar tanto sanções administrativas como criminais.

Manual

Desde o início deste ano, o curso já teve edições em Curitiba, Foz do Iguaçu e Londrina. Para os próximos meses, há eventos do tipo programados para outras três cidades: Umuarama, no próximo dia 30, Francisco Beltrão (setembro) e Maringá (novembro).

Além da oficina, o TCE-PR disponibilizou aos gestores municipais versão atualizada do Manual de Encerramento de Mandato. Ele reúne as principais regras e vedações válidas neste período, impostas pela LRF e a Lei Eleitoral, normativas do TCE-PR e outros dispositivos legais.

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