Prazo para prestação de contas partidárias se encerra em 30 de junho
Os partidos políticos têm até o dia 30 de junho para enviar à Justiça Eleitoral a prestação de contas do exercício financeiro de 2024, por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA). Essa obrigação legal é prevista na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) e deve ser cumprida por todas as esferas partidárias: os diretórios nacionais devem encaminhar os documentos ao TSE, os estaduais aos TREs e os municipais aos juízos eleitorais.
A prestação de contas deve refletir com precisão a movimentação financeira do partido, incluindo receitas, despesas e a aplicação de recursos do Fundo Partidário. A Resolução TSE nº 23.604/2019 especifica os documentos obrigatórios, como demonstrativos financeiros, extratos bancários, relação de dirigentes, entre outros. Diretórios municipais sem movimentação financeira estão isentos da entrega, mas precisam apresentar uma declaração formal de ausência de atividade no período.
Caso as contas sejam desaprovadas, o partido não é impedido de disputar as eleições, mas pode sofrer sanções administrativas. Entre as penalidades estão a devolução de recursos ao Tesouro Nacional e a suspensão de repasses do Fundo Partidário. A prestação correta e dentro do prazo é fundamental para garantir a transparência e a regularidade da atuação partidária.
