Adesão ao parcelamento do ICMS declarado no Simples Nacional encerra na sexta

Contribuintes optantes do Simples Nacional que desejam regularizar suas obrigações fiscais por meio de parcelamento têm até sexta-feira (29) para aderir à modalidade, que só está disponível para quem usa a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA). A adesão pode ser feita no portal da Secretaria da Fazenda do Paraná.

A opção pelo parcelamento foi uma novidade instituída neste ano, após a regulamentação pelo Decreto nº 2.218/2023. O parcelamento abrange fatos geradores ocorridos até o dia 31 de março de 2023 e que tenham sido declarados em DeSTDA, podendo estar ou não inscritos em dívida ativa.

Segundo as regras estabelecidas, o montante a ser parcelado deverá ser pago em até 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas. O valor mínimo de cada parcela está limitado a seis UPF/PR (Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná), vigentes no mês do pedido. Além disso, cada modalidade de crédito terá que ser parcelada separadamente, ou seja, tanto a dívida ativa quanto a DeSTDA devem ser tratadas como parcelamentos distintos.

A Receita Estadual estima que cerca de 15 mil contribuintes do Estado possam aderir ao parcelamento.

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