Agressores de animais vão pagar custo de tratamento

Penalidades mais rígidas para agressores de animais estão em vigor no Paraná dwesde semana passada, quando foi sancionada a Lei Estadual 21.226/2022, que prevê a ampliação das punições para quem comete crimes de maus-tratos contra animais domésticos e silvestres. Debatida, votada e aprovada na Assembleia Legislativa do Paraná, a nova legislação altera o artigo 28 da Lei Estadual nº 14.037, de 20 de março de 2003, que instituiu o Código Estadual de Proteção aos Animais.

De acordo com a alteração, além da multa, em valor a ser estabelecido pelo Poder Executivo, os agressores serão responsabilizados pelo pagamento das despesas com transporte, hospedagem, alimentação, serviços veterinários e demais custos advindos do cuidado com o animal, e ainda a perda da guarda, posse ou propriedade do animal.

A justificativa da proposição destaca que o objetivo da nova legislação é atualizar as punições a serem aplicadas a quem descumprir o Código de Proteção aos Animais.  “Os casos de maus tratos ocasionam danos físicos e psicológicos aos animais e o atendimento aos animais resgatados geram diversos custos, sejam eles despesas com transporte, hospedagem, alimentação, serviços veterinários, etc”, ressalta o texto. 

(Fonte:AlertaParaná/Foto: Sesp-PR)