Deputados do Paraná aprovam benefício a empresas gaúchas com unidades no Paraná

A Assembleia Legislativa do Paraná iniciou o segundo período legislativo de 2024, com a retomada das sessões plenárias e reuniões das comissões temáticas, após o fim do recesso parlamentar. Neste segundo semestre, os parlamentares vão equilibrar as atenções entre as pautas na Casa de Leis e as eleições municipais.

Já na primeira sessão, nesta segunda-feira (5), as deputadas e deputados estaduais aprovaram uma iniciativa que alivia certas obrigações fiscais de empresas que atuam no Rio Grande do Sul, a fim de facilitar a reconstrução da região afetada palas enchentes em maio.

De autoria da Comissão Executiva, o projeto decreto legislativo 6/2024, homologa o decreto do Poder Executivo nº 6.354, que prorroga por 60 dias, o prazo de entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) por empresas com unidades no estado gaúcho e que recolhem ICMS no Paraná. Os novos prazos para a entrega das EFDs são os seguintes: documentos referentes ao mês de junho podem ser entregues até 20 de agosto; e ao mês de julho, até 20 de setembro.

A EFD é o arquivo digital que consolida as informações fiscais e contábeis de uma empresa, e serve para apurar os tributos devidos, como o ICMS. O adiamento tem como objetivo. Segundo o Governo auxiliar empresas que, além de lidarem com os desafios operacionais impostos pelas enchentes, precisam cumprir suas obrigações tributárias acessórias.

No caso de empresas localizadas no Rio Grande do Sul que devem ICMS no Paraná por substituição tributária, também há o benefício de prorrogação por dois meses no prazo de pagamento do ICMS referente aos vencimentos de maio e junho de 2024.