IPVA pode ser pago com cartão de crédito em até 12 vezes

Os contribuintes que buscam opções de pagamento estendido do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) podem parcelar o valor a ser recolhido em até 12 vezes no cartão de crédito. A Secretaria da Fazenda e a Receita Estadual do Paraná orientam o contribuinte a verificar com atenção as taxas de juros que são cobradas pelas empresas credenciadas, que operacionalizam este tipo de parcelamento. Nas últimas semanas, duas novas instituições financeiras se cadastraram junto à Fazenda para oferecer o serviço.

O atraso no pagamento do tributo gera multa de 0,33% ao dia, acrescida de juros de mora conforme a taxa Selic. Após 30 dias de atraso, o percentual é fixado em 10% do valor do imposto.

COMO PARCELAR – Para os contribuintes que não efetuaram o pagamento integral e pretendem parcelar o saldo, é possível verificar as opções disponíveis pelas instituições financeiras credenciadas no Portal IPVA. É importante ressaltar que o pagamento com cartão de crédito deve corresponder ao valor total do imposto. Portanto, não será possível parcelar apenas uma parcela em aberto.

Nas empresas credenciadas é possível utilizar cartões das bandeiras Mastercard, Elo, Visa, American Express e Hipercard, sujeitos a juros cobrados pelas emissoras dos cartões. As taxas variam de 4,67% em uma parcela a 33,39% em 12 parcelas. A tabela de taxas está disponível AQUI.

A Secretaria da Fazenda ressalta que não é responsável pelas cobranças e juros extras. As empresas credenciadas têm autonomia para definir as condições comerciais das transações, as bandeiras dos cartões utilizados, o número possível de parcelas, os juros aplicáveis e outras taxas a serem cobradas de acordo com o parcelamento.

Foto: Gabriely Smek/SEFA