Lei reconhece Nossa Senhora do Rocio como padroeira do Paraná

Foi sancionada a Lei nº 22.360/2025, de autoria do deputado Anibelli Neto (MDB), que reconhece oficialmente Nossa Senhora do Rocio como Padroeira do Paraná e inclui o Dia da Padroeira, celebrado em 15 de novembro, no Calendário Oficial do Estado. A medida consolida, também no âmbito civil, uma devoção com raízes em 1648 e reconhecida pelo Vaticano desde 1977.

A celebração, especialmente forte em Paranaguá — sede do Santuário Estadual —, chega à 212ª edição e é considerada a maior manifestação religiosa do Sul do Brasil. O deputado também propôs o reconhecimento da Procissão Solene como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado.