Lula sanciona lei contra facção criminosa

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.245, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30), que reforça o combate ao crime organizado por meio de alterações no Código Penal e em outras legislações. O novo texto tipifica crimes relacionados à contratação de membros de organizações criminosas e estabelece punições de reclusão de um a três anos, somadas à pena do delito cometido. Também modifica a Lei das Organizações Criminosas (12.850/2013), que passa a incluir os crimes de obstrução e conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado, com penas que variam de quatro a doze anos de prisão. Nesses casos, os investigados deverão cumprir prisão provisória em presídios federais de segurança máxima.

A legislação também amplia a proteção de autoridades e agentes públicos envolvidos no enfrentamento à criminalidade. A Lei nº 12.694 foi atualizada para prever medidas de segurança pessoal destinadas a juízes, promotores, policiais e outros profissionais das forças de segurança — tanto em atividade quanto aposentados — que estejam sob risco em razão de suas funções. Essa proteção será estendida a seus familiares, reforçando o compromisso do Estado com a integridade dos servidores que atuam na linha de frente do sistema de justiça e segurança pública.