Modelo paranaense de Cooperativa-escola é inédito no Brasil

O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta terça-feira (6) um decreto para regulamentar a lei estadual 21.554/2023, que estrutura o funcionamento das Cooperativas-Escolas nos 23 colégios agrícolas e dois florestais que compõem a rede estadual de ensino. A assinatura ocorreu durante a programação do chefe do Poder Executivo dentro do Show Rural Coopavel, em Cascavel, onde ele cumpre uma série de agendas voltadas ao agronegócio.

Na prática, a cooperativa-escola será uma pessoa jurídica sem fins lucrativos, constituída de alunos regularmente matriculados na instituição de ensino, professores e entidades vinculadas, que tem como objeto social a cooperação entre os associados para promover e estimular o desenvolvimento do cooperativismo com finalidade educativa, em benefício dos associados e da instituição de ensino.

Segundo Ratinho Junior, o modelo que começa a ser implementado no Paraná é inédito no Brasil, garantindo que os colégios agrícolas sejam financeiramente autossustentáveis e tenham mais autonomia e eficiência administrativa. “Com as cooperativas, os colégios agrícolas vão poder transformar a produção excedente em um negócio rentável, cujos recursos serão aplicados na melhoria das próprias instituições”, afirmou.