Primeira lei da Assembleia estabeleceu Curitiba como capital do Paraná

A primeira lei provincial do Paraná, sancionada em 26 de julho de 1854, oficializou Curitiba como a capital da recém-criada Província do Paraná. Essa decisão foi tomada pela Assembleia Provincial, instalada em 15 de julho de 1854, tendo como presidente Joaquim José Pinto Bandeira.

Antes da emancipação política do Paraná, a região fazia parte da Província de São Paulo, mas com a criação da nova província em 19 de dezembro de 1853, surgiu a necessidade de definir sua capital. Curitiba, que já havia se tornado sede da comarca em 1812 e sido elevada à categoria de cidade em 1842, foi escolhida, superando outras candidatas como Paranaguá e Guarapuava.

Mas a escolha de Curitiba não foi unânime e gerou debates. Antônio de Sá Camargo, o Visconde de Guarapuava, defendia que a capital fosse no interior, por razões estratégicas de segurança, dada a proximidade com as fronteiras da Argentina e do Paraguai. Já Manuel Antônio Guimarães, o Visconde de Nacar, queria que fosse Paranaguá, devido à sua importância como porto e por ser o município mais antigo da região. Zacarias de Góes e Vasconcelos saiu vencedor e Curitiba foi sancionada como capital pelo presidente da província, por meio da Lei Provincial nº 1, de 26 de julho de 1854. Essa lei não apenas estabeleceu a capital, mas também lançou as bases para a estrutura político-administrativa da nova província.

Porém, a fundação oficial de Curitiba ocorreu em 29 de março de 1693, quando o capitão povoador Matheus Martins Leme promoveu a primeira eleição para a Câmara de Vereadores e a instalação da Vila de Nossa Senhora da Luz dos Pinhais. Em 1721, com a visita do ouvidor Raphael Pires Pardinho, ocorreu a mudança do nome da Vila, e em 19 de fevereiro de 1811 foi criada a comarca de Paranaguá, com Curitiba fazendo parte da capitania de São Paulo.