Procon-PR orienta sobre liquidações de início de ano com segurança
Algumas grandes redes costumam realizar, no início de cada ano, as chamadas liquidações anuais, prometendo descontos de até 80% na venda de televisores, telefones celulares, eletrodomésticos, móveis, entre outros, que são produtos sempre desejados pelos consumidores.
Em razão disto, muitos clientes ficam aguardando ansiosos essa época com a esperança de conseguir os descontos anunciados. Mas é preciso ficar atento e seguir as dicas do Procon-PR, órgão vinculado à Secretaria Estadual de Justiça e Cidadania, para não cair em arapucas e pagar mais caro.
E a primeira dica é pesquisar antes de comprar. Santin Roveda, secretário da Justiça e Cidadania, reitera que “muitos consumidores, ao verem as palavras “liquidação”, “queima de estoque”, “bota fora’ ou outro, simplesmente deixam de pesquisar. “E nem sempre o preço anunciado realmente está mais em conta do que o praticado pelo mercado, daí a importância da pesquisa de preços, bem como das condições de pagamento. Pois quem pesquisa economiza”, disse Roveda.
Uma outra dica importante é avaliar se é realmente necessário comprar aquele produto nesse momento, apenas porque está mais barato. Consumidores, ao comprar por impulso acabam se endividando, tendo que arcar com o pagamento de juros e demais acréscimos.
Caso opte por comprar pela internet, o consumidor tem assegurada a possibilidade de arrependimento, ou seja, pode desistir da compra, sem ter que apresentar qualquer justificativa, no prazo de sete dias a contar do recebimento do produto. Mas é preciso tomar cuidado com as compras online, evitando links recebidos por aplicativos de mensagens ou redes sociais. Tais links podem direcionar o comprador para páginas falsas e sites fraudulentos, que significam prejuízo certo.
Claudia Silvano, coordenadora do Procon-PR alerta que mesmo que o produto seja vendido com bons descontos, o consumidor tem o direito de reclamar caso o mesmo apresente algum defeito. “O primeiro passo para a reclamação é sempre entrar em contato com o vendedor ou com o fabricante. E caso não haja solução espontânea, o consumidor deve buscar auxílio no Procon através dos seguintes de canais de atendimento:”
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