Ratinho Junior sanciona previdência complementar para os servidores do Estado

O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta quinta-feira (18) a Lei nº 20.777/2021, que institui o Regime de Previdência Complementar para os servidores públicos do Estado do Paraná. A Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência) tornou obrigatória a instituição do RPC para todos os estados e municípios que possuem Regime Próprio de Previdência Social – RPPS.

Trata-se de uma segurança previdenciária adicional àquela oferecida pela previdência pública, cujas contribuições dos servidores são obrigatórias. No regime complementar a adesão é facultativa. Aqueles que aderirem terão os proventos de aposentadoria e pensão pagos pela Paranaprevidência e um benefício adicional, a ser pago pelo Regime Complementar.

A partir da celebração de contrato ou convênio com entidade gestora de plano de benefícios, o valor das aposentadorias e pensões pagas pelo Regime Próprio de Previdência Social aos servidores que ingressarem no serviço público não poderá superar o limite máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS, atualmente em R$ 6.433,57.

O Estado do Paraná será responsável pelo aporte de contribuições e pelas transferências dos valores descontados dos servidores participantes ao plano de benefícios previdenciário, sendo que a contrapartida do Estado não poderá ser superior a do participante, limitada a 8,5%.