Restrições eleitorais entraram em vigor neste sábado
As restrições previstas na legislação eleitoral para evitar o uso da máquina pública entraram em vigor neste sábado, 4 de julho, exatamente três meses antes do primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro. Durante esse período, candidatos ficam proibidos de participar de inaugurações de obras públicas, enquanto órgãos públicos devem retirar de seus sites nomes, imagens e conteúdos que promovam candidatos ou agentes políticos, mantendo apenas informações de utilidade pública. As medidas estão previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A partir de 4 de julho, também passam a valer restrições para agentes públicos, que ficam impedidos de realizar publicidade institucional, contratar shows artísticos com recursos públicos, fazer pronunciamentos em cadeia de rádio e TV, salvo autorização da Justiça Eleitoral em casos de emergência, além de promover nomeações, exonerações e transferências de servidores, exceto nas hipóteses previstas em lei. Candidatos aprovados em concursos públicos só poderão ser nomeados se o certame tiver sido homologado até 4 de julho, e ficam vedadas transferências voluntárias de recursos entre União, estados e municípios, salvo em situações específicas.
A propaganda interna para as convenções partidárias será permitida a partir deste domingo, 5 de julho, enquanto as convenções para escolha dos candidatos poderão ocorrer a partir de 20 de julho. O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro, para a escolha de presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Caso necessário, o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro.
