Servidor público pode ter jornada de trabalho reduzida para cuidar de filho autista

Ainda que não exista lei local específica, é possível a redução da jornada de trabalho de servidor efetivo que tenha filho diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), para a promoção de cuidados necessários, sem a redução dos vencimentos do cargo efetivo, com base na legislação aplicável aos servidores públicos federais, conforme estabelecido no Tema nº 1.097 da Repercussão Geral (RE) nº 1237867 do Supremo Tribunal Federal (STF).

Por meio dessa tese, o STF fixou o entendimento de que aos servidores públicos estaduais e municipais são aplicáveis, para todos os efeitos, as disposições do artigo 98, parágrafos 2° e 3°, da Lei 8.112/90.

Nesse caso, se não houver legislação específica, o pagamento de gratificação por função sem redução somente pode ocorrer se houver compatibilidade entre o exercício da função de confiança pelo servidor e o regime de jornada reduzida para acompanhamento de pessoa com deficiência, conforme avaliação do gestor. Isso porque a função gratificada representa o pagamento de vantagem em decorrência de acréscimo às funções inerentes ao cargo efetivo já exercido pelo servidor,

Essa é a orientação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), em resposta à Consulta formulada pela Câmara Municipal de Ivaiporã (Região Central), por meio da qual questionou sobre a possibilidade de redução de jornada de trabalho para servidor efetivo promover melhores cuidados ao filho diagnosticado com TEA, sem a redução de salário e gratificação por função.

TCE-PR