STF amplia responsabilidade das plataformas digitais

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu a tese final que amplia a responsabilidade civil das plataformas digitais por conteúdos ilegais publicados por usuários. A decisão estabelece que as empresas poderão ser responsabilizadas por danos causados por terceiros quando houver falha na prevenção ou remoção de conteúdos ilícitos, consolidando um novo entendimento para processos em todo o país.

Entre as determinações, as plataformas terão 60 dias para adotar medidas de proteção, especialmente contra conteúdos relacionados à exploração sexual infantil, violência e indução a comportamentos que coloquem em risco crianças e adolescentes. O STF também confirmou a necessidade de representação legal das empresas no Brasil e definiu que conteúdos como terrorismo, atos antidemocráticos, discurso de ódio, pornografia infantil e tráfico de pessoas deverão ser removidos após notificação, sob pena de responsabilização por danos morais e materiais.

Imagem: CNJ